A Associação Evoluir Oeiras voltou a efectuar queixa à Provedora de Justiça contra a Câmara Municipal de Oeiras e a Parques Tejo, E.M. por terem autorizado e instalado, na semana passada, um estacionamento pintado em cima do passeio, em total desrespeito pelos direitos e segurança dos peões, mormente idosos, crianças e pessoas com mobilidade condicionada, na Av. dos Bombeiros Voluntários de Algés, na localidade de Algés, no concelho de Oeiras (https://goo.gl/maps/fRwrnKEfF9Di2fwi7).

Insistimos na reposição da legalidade na Avenida dos Bombeiros Voluntários de Algés, onde instalaram um estacionamento para sete viaturas em cima do passeio, autorizando o estacionamento abusivo e lesivo dos direitos dos peões, além de impedir o acesso a pessoas com mobilidade reduzida. 

Trata-se aqui de entidades públicas permitirem o estacionamento abusivo e ilegal em cima de um passeio numa zona residencial, junto a uma paragem de autocarros e perto de um jardim de infância frequentado por dezenas de crianças que, para chegarem ao estabelecimento de ensino, têm de andar a desviar-se dos carros. Promover a circulação automóvel em cima do passeio, com risco de atropelamento, é uma situação deveras perigosa e incompreensível à luz das boas práticas de gestão da mobilidade e do espaço urbano. 

Infelizmente, este não é caso único no município de Oeiras de estacionamento ilegal que foi “legalizado” em cima do passeio, mas estas situações são claramente injustas, lesivas dos direitos de quem se desloca a pé e indutoras de perigo na via pública, e não devem ser permitidas, muito menos banalizadas. Aliás, o que é urgente é qualificar o espaço público, desobstruir passeios, alargá-los sempre que possível, e assegurar a segurança e o conforto das zonas pedonais. Isso sim é preocuparmo-nos com as pessoas e com a mobilidade sustentável. 

Consideramos que esta situação é suscetível de violar o Decreto-Lei n.º 163/2006 das acessibilidades para todos, o próprio Código da Estrada, bem como o Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria 1532/2008 de Segurança Contra Incêndios. 

Além disso, no próprio o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras – Regulamento n.º 364/2012 (também em anexo), em vigor, estabelece na alínea f) do Artigo 706º Estacionamento proibido, que é proibido estacionar “Nos passeios e outros lugares públicos reservados a peões”. 

A Evoluir Oeiras tem por finalidade promover a participação cívica, a transparência, a boa governação e a sustentabilidade no âmbito da atuação do município de Oeiras, visando a concretização de um modelo de desenvolvimento fundado em valores de respeito e preservação do ambiente, respeito e valorização das pessoas, cidadania e transparência.

Oeiras, 13 de Fevereiro de 2023 

A Direção da “Evoluir Oeiras – Associação”