A Associação Evoluir Oeiras constituiu-se na passada semana como parte interessada na discussão de 4 regulamentos Municipais cujos avisos de procedimento foram divulgados pelo Município. A saber:
- Revisão do «Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) do Município de Oeiras»,
- Regulamento da rede de velocípedes de uso partilhado do Município de Oeiras,
- Regulamento Geral de Parques de Estacionamento Subterrâneos e Cobertos do Concelho de Oeiras sob a Gestão da Parques Tejo, E.M.,
- Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.
Conforme Artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, o início do procedimento é publicitado na Internet, no sítio institucional da entidade pública e têm legitimidade para iniciar o procedimento ou para nele se constituírem como interessados os titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Seguir-se-á a fase de Audiência dos interessados ao abrigo do artigo 100º, que indica que: “Tratando-se de regulamento que contenha disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o responsável pela direção do procedimento submete o projeto de regulamento por prazo razoável, mas não inferior a 30 dias, a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento”. A audiência dos interessados pode ser escrita ou oral e processa-se, salvo quanto aos prazos, nos termos dos artigos 122.º e 123.º