Recorte Porto Cruz Discussão Pública

A Câmara Municipal de Oeiras, depois de ter sido apanhada a cometer uma ilegalidade ao não ter publicado o Edital da discussão pública do pedido de licenciamento do empreendimento “Porto Cruz” e os documentos para consulta online como manda a lei, tentando assim inviabilizar a participação dos cidadãos, tentou emendar a mão. No dia 1 de fevereiro pelas 17h30 publicou finalmente o edital e a documentação no site da CMO https://www.cm-oeiras.pt/…/discussao-porto–cruz.aspx .
Mas fica o essencial de mais um episódio de absoluta falta de transparência, a que se junta um silêncio ensurdecedor de muitos face à gravidade dos factos. O escrutínio dos cidadãos e a participação pública nestes processos de discussão é mesmo fundamental. Foi preciso recorrer à Provedora de Justiça e enviar pedidos de esclarecimento à CMO, para o edital e os documentos serem publicados online, como manda a lei, finalmente (duas semanas depois), com prolongamente do prazo de discussão por mais 15 dias.

Edital publicado no dia 15 de janeiro de 2021 no jornal “I”


Mas vamos a factos: O Edital da discussão pública sobre o pedido de licenciamento referente ao designado empreendimento ‘Porto Cruz’, que abrange a Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, na Cruz Quebrada, foi publicado no jornal “I” no dia 15 de janeiro, mas na altura não foi publicado no site oficial do município de Oeiras ao contrário do que expressamente prevê a lei. Desde logo, o art. 112º nº 1 al. d) e nº 3 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) obriga a “reprodução e publicação do conteúdo do edital na Internet, no sítio institucional da entidade pública”, o que não se verificou. Um lamentável “esquecimento” de um município que tanto gasta em comunicação e publicidade.

Consulta do processo só nos Paços do Concelho

O mesmo Código, no seu art. 14º, consagra o princípio da “administração eletrónica”, nos termos do qual “os órgãos e serviços da Administração Pública devem utilizar meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados”. Mas, no dia 15 de janeiro, a autarquia também não disponibilizou no site a documentação respetiva, obrigando à consulta presencial do processo, com a agravante de se estar em plena pandemia. A mesma Câmara que encerra o passeio marítimo, parques e jardins, para as pessoas ficarem em casa, mandou os cidadãos sair de casa para consultar nos Paços do Concelho, algo que podia e devia, desde o início, estar online.

Que futuro para a Foz do Jamor?

Agora é mesmo tempo de participar e é tempo de apontar o futuro da Foz do Jamor, para que a vontade de agradar ao promotor não seja o verdadeiro e único programa para este local. Há que reabrir rapidamente o processo de atribuição de capacidade construtiva que, à data de aquisição destes terrenos era, como se sabe, nula. 
O tempo fez crescer metros quadrados de expetativas construtivas, mas a construção neste local sensível, a existir, precisa de ser cuidadosamente revista e remetida a um urbanismo cuidadoso, integrado no ambiente e discreto na paisagem. É preciso muito menos edificação, remetida a uma volumetria contida e totalmente fora das áreas sensíveis.
Exige-se qualificar a estação de comboios e a praia da Cruz Quebrada e restaurar as margens do Rio Jamor. Não é preciso nada para mandar retirar resíduos perigosos que se encontrem numa área tão importante como esta. É tempo dos cidadãos acreditarem que o programa para esta área é definido com eles e a pensar neles em primeiro lugar. 

A página que procura não existe

Depois de escrever esta crónica, fui alertada para que a página publicada dia 01 de fevereiro pelas 17h30, com o edital e a documentação para consulta do processo online, tinha desaparecido do site da Câmara Municipal de Oeiras.

Tanto através da ligação anteriormente acessível, como fazendo a navegação no site, clicando em “O Município” e depois em “Transparência Municipal”, os cidadãos não encontram agora nada referente ao pedido de licenciamento da Operação de Loteamento designada Porto Cruz. Porque será?